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Resolução CNJ 569/2024: o que mudou nas intimações e nos prazos processuais

A Resolução CNJ nº 569, de 13 de agosto de 2024, alterou a Resolução nº 455/2022 para disciplinar o uso do DJEN e do Domicílio Judicial Eletrônico. Ela reforça a separação entre publicações no DJEN e comunicações pessoais no Domicílio.

Por Equipe JudmovPublicado em Atualizado em
Resposta direta

A Resolução CNJ nº 569, de 13 de agosto de 2024, alterou a Resolução nº 455/2022 para disciplinar o uso do DJEN e do Domicílio Judicial Eletrônico. Ela reforça a separação entre publicações no DJEN e comunicações pessoais no Domicílio.

Como aplicar esse tema na rotina jurídica

O ponto de partida é sempre o dado oficial: identifique o processo, o órgão, a comunicação ou movimentação e o documento correspondente. A partir daí, a operação deve decidir se o evento é apenas informativo, se precisa de análise ou se deve gerar uma tarefa com prazo.

Uma rotina confiável separa captura, conferência e execução. Centralizar esses registros permite que a controladoria acompanhe pendências e que o advogado responsável receba contexto suficiente para decidir, sem depender de buscas repetidas em vários ambientes.

1. Mapeie no procedimento interno quais comunicações são tratadas como publicação e quais exigem ciência pessoal.

Mapeie no procedimento interno quais comunicações são tratadas como publicação e quais exigem ciência pessoal.

Na prática, registre a decisão tomada, a fonte consultada e o responsável pela próxima etapa. Esse cuidado cria continuidade para a equipe e evita que alertas, mensagens ou rótulos resumidos sejam tratados como conclusão suficiente.

2. Revise integrações e alertas para que sirvam como apoio, sem substituir a conferência do canal oficial.

Revise integrações e alertas para que sirvam como apoio, sem substituir a conferência do canal oficial.

Na prática, registre a decisão tomada, a fonte consultada e o responsável pela próxima etapa. Esse cuidado cria continuidade para a equipe e evita que alertas, mensagens ou rótulos resumidos sejam tratados como conclusão suficiente.

3. Mantenha referência à versão compilada da norma e à data da última revisão editorial.

Mantenha referência à versão compilada da norma e à data da última revisão editorial.

Na prática, registre a decisão tomada, a fonte consultada e o responsável pela próxima etapa. Esse cuidado cria continuidade para a equipe e evita que alertas, mensagens ou rótulos resumidos sejam tratados como conclusão suficiente.

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Perguntas frequentes

Este conteúdo substitui a análise do ato processual?

Não. O guia explica a rotina e as fontes de consulta, mas a providência e a contagem aplicável dependem do ato concreto, da regra vigente e do caso.

Como usar esta orientação na rotina do escritório?

Use o roteiro para estruturar a conferência, registre a fonte oficial e direcione a análise para o responsável pelo processo.

Fontes e referências

Revisado em . Normas, procedimentos de tribunais e funcionalidades de sistemas podem mudar; confirme a fonte oficial antes de tomar providências em um caso concreto.